TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS: PREPARE-SE
A aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que compõe a reforma do Imposto de Renda, marca uma das transformações mais relevantes no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.
A partir dessa reforma, dividendos e lucros distribuídos passam a ser tributados, alterando um regime de isenção que vigorava desde 1996.
Essa alteração, aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado Federal, tem como objetivo aumentar a progressividade do sistema tributário, equilibrando a carga entre capital e trabalho.
Nesse contexto, analisamos tecnicamente as novas regras, seus fundamentos legais e os impactos práticos para pessoas físicas e jurídicas.
A Base Legal da Reforma e a Tributação de Dividendos
O novo texto altera a legislação do Imposto de Renda, especialmente as Leis nº 9.249/1995 e 9.250/1995, estabelecendo que dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no país e valores remetidos ao exterior passam a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%, quando ultrapassarem R$ 50 mil anuais pagos por uma mesma pessoa jurídica.
Essa mudança corrige uma distorção histórica: desde 1996, o Brasil era um dos poucos países que não tributava dividendos, o que estimulava planejamentos abusivos e reduzia a progressividade da tributação sobre a renda.
Qual o Novo Modelo de Progressividade Tributária previsto na Reforma?
A Constituição determina que os impostos devem observar o princípio da capacidade contributiva, ou seja, quem aufere mais renda deve contribuir proporcionalmente mais.
A tributação de dividendos reflete esse princípio, buscando maior equilíbrio entre rendimentos do capital (lucros) e do trabalho (salários).
Com a criação da tributação mínima do IRPF, pessoas físicas com rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão passarão a recolher, obrigatoriamente, alíquota mínima de 10%, caso tenham recolhido menos imposto ao longo do exercício.
Dividendos Isentos e Casos Específicos
Algumas situações permanecem isentas da nova incidência:
- Dividendos pagos a governos estrangeiros com acordo de reciprocidade;
- Rendimentos destinados a fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais;
- Distribuições realizadas a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
O objetivo é proteger investimentos estratégicos e evitar aumento desproporcional da carga sobre empresas de pequeno porte.
Compatibilização com a Lei das Sociedades por Ações
Um dos pontos mais debatidos é o prazo de pagamento dos lucros para que fiquem fora do cálculo da nova tributação.
O texto aprovado permite que os resultados apurados em 2025 sejam pagos entre 2026 e 2028 sem incidência do novo imposto, desde que deliberados até 31 de dezembro de 2025.
Contudo, especialistas alertam para uma incompatibilidade técnica com a Lei das S.A., que determina que o pagamento de dividendos deve ocorrer no mesmo exercício em que foram declarados. Sem ajuste legislativo, a postergação pode gerar disputas judiciais por violação ao direito do acionista.
Preocupação com a Bitributação e o Redutor de Alíquota
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 busca mitigar a bitributação por meio de um mecanismo redutor que assegura que a soma das alíquotas efetivas do IRPJ e IRRF não ultrapasse:
- 34% para a maioria dos setores;
- 40% para atividades específicas;
- 45% para instituições financeiras.
Apesar disso, empresas com benefícios fiscais, prejuízos acumulados ou regimes especiais podem enfrentar dificuldades práticas na aplicação do redutor, pois a compensação nem sempre será possível em todos os cenários.
Lucros Acumulados e Estoques de Dividendos
Os lucros gerados até 2025 continuam isentos, desde que deliberados até dezembro de 2025 e pagos até o final de 2028. No entanto, lucros não distribuídos dentro desse prazo estarão sujeitos à nova tributação.
Essa regra busca impedir o planejamento tributário abusivo por retenção de dividendos, garantindo a efetividade da arrecadação sem violar o princípio da segurança jurídica.
Principais reflexos nas Estruturas Societárias e Planejamento Tributário
Empresas com estruturas complexas — holdings, controladas e coligadas — precisarão revisar seus acordos de distribuição de lucros.
A partir da vigência da nova lei, a reorganização societária preventiva torna-se ferramenta essencial para evitar cumulatividade indevida.
Contadores e advogados tributaristas deverão reavaliar contratos sociais e políticas de dividendos, especialmente nas sociedades anônimas e limitadas com múltiplos sócios.
Repercussão para o Investidor Pessoa Física
O investidor que recebe dividendos de empresas não listadas em bolsa precisará considerar a retenção do imposto diretamente na fonte.
Já quem investe em ações negociadas na B3 não será impactado imediatamente, pois o governo prevê isenção para dividendos pagos por companhias de capital aberto, até nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Isso busca preservar a atratividade do mercado de capitais e evitar fuga de investimentos estrangeiros.
Desafios e Perspectivas: Como se Preparar
Empresas e investidores devem iniciar um planejamento preventivo:
- Revisar políticas de distribuição de lucros e dividendos;
- Avaliar impactos contábeis e fiscais da retenção na fonte;
- Considerar antecipações ou reorganizações societárias antes da vigência plena;
- Ajustar controles internos e relatórios financeiros à nova sistemática.
A recomendação é que o planejamento tributário seja documentado e acompanhado juridicamente, evitando autuações baseadas em simulações ou abuso de forma.
Por fim, a tributação de dividendos representa uma virada estrutural no modelo de renda no Brasil.
Mais do que uma simples mudança legislativa, trata-se de uma redefinição da justiça fiscal, aproximando o país das práticas adotadas nas economias mais desenvolvidas.
Empresas e profissionais devem agir desde já para compreender as nuances da nova lei e ajustar sua governança fiscal.
Contudo, essencial buscar assessoria especializada no assunto em cada caso, pois a antecipação à mudança reduz riscos, otimiza resultados e mantem conformidade com o novo sistema tributário brasileiro.
O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!