TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÍVIDA ATIVA FEDERAL
A transação tributária é um importante instrumento para viabilizar a regularização de débitos fiscais, permitindo condições diferenciadas para o pagamento de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
A regulamentação atual, consolidada pela Lei nº 13.988/2020, traz benefícios aos contribuintes e prevê regras específicas para sua adesão.
Nesse contexto detalhamos as principais modalidades, requisitos e aspectos práticos para empresas e pessoas físicas que buscam resolver pendências fiscais com base na legislação vigente.
Acompanhe até o final!
Base Legal da Transação Tributária.
A Lei nº 13.988/2020 dispõe sobre a transação tributária, trazendo normas e princípios que orientam os acordos entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os contribuintes.
O artigo 1º estabelece que a transação pode ser aplicada a créditos tributários e não tributários, tanto em âmbito administrativo quanto judicial.
Além dessa lei, a Lei nº 14.375/2022 aprimorou as regras, permitindo maior flexibilidade nas negociações, aumentando os descontos e prazos de pagamento.
Complementam essa base normativa:
- Código Tributário Nacional (CTN), artigo 171, que prevê a possibilidade de transação no âmbito da cobrança de tributos;
- Decreto nº 11.249/2022, que regulamenta a transação no contencioso tributário federal.
Esses normativos possibilitam a realização de acordos entre a PGFN e os contribuintes, considerando critérios de recuperabilidade dos débitos e capacidade de pagamento.
Quais as modalidades de Transação Tributária?
A legislação atual prevê três modalidades principais de transação tributária:
- Transação por Adesão
Prevista na Lei nº 13.988/2020, a transação por adesão ocorre quando o governo publica um edital estabelecendo critérios específicos para que contribuintes possam regularizar suas dívidas.
Os Editais PGDAU nº 6/2024 e nº 7/2024, por exemplo, trazem condições diferenciadas para débitos do Simples Nacional, permitindo descontos de até 65% e parcelamento em até 120 meses.
- Transação Individual
Essa modalidade permite que o próprio contribuinte apresente uma proposta de negociação à PGFN, considerando sua capacidade de pagamento e a classificação da dívida como irrecuperável ou de difícil recuperação.
Os termos são ajustados de maneira específica para cada caso, respeitando os limites da legislação.
- Transação no Contencioso Tributário
Direcionada a débitos que estão sendo discutidos na esfera administrativa ou judicial, essa transação busca resolver litígios sobre questões tributárias relevantes.
Um exemplo é o Edital nº 4/2024, que trata da tributação das subvenções do ICMS no IRPJ/CSLL.
Quais os principais benefícios da Transação Tributária?
A transação tributária oferece vantagens em relação ao parcelamento convencional, incluindo:
- Descontos em multas e juros: podem chegar a 65% do valor total do débito para empresas e 70% para pequenas empresas e pessoas físicas;
- Prazo ampliado para pagamento: possibilidade de parcelamento em até 145 meses para determinados contribuintes;
- Entrada reduzida: permitindo o pagamento inicial fracionado.
Além disso, os débitos negociados por transação não impactam a regularidade fiscal, o que viabiliza a obtenção de certidões negativas e o acesso a créditos bancários.
Quais os Requisitos para Adesão?
Para aderir à transação tributária, o contribuinte deve cumprir alguns critérios, estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 13.988/2020:
- Confissão da dívida: a adesão à transação implica reconhecimento do débito;
- Renúncia a litígios: é necessário desistir de processos administrativos ou judiciais sobre o crédito negociado;
- Manutenção da regularidade fiscal: a transação pode ser rescindida caso o contribuinte deixe de cumprir os pagamentos.
A análise da capacidade de pagamento do devedor também influencia as condições oferecidas, conforme prevê a Portaria PGFN nº 6.757/2022.
Transação Tributária para Débitos de Pequeno Valor.
A Lei nº 14.375/2022 criou condições específicas para débitos inferiores a 60 salários mínimos, permitindo:
- Parcelamento em até 60 meses;
- Descontos de até 50% do valor da dívida;
- Entrada reduzida e condições especiais para MEIs e pequenas empresas.
Essa modalidade simplifica a regularização fiscal e permite que pequenos empresários mantenham sua atividade regularizada.
Principais consequências jurídicas da Transação Tributária.
A transação tem reflexos diretos na situação fiscal do contribuinte. Segundo a Lei nº 13.988/2020, ao aderir à negociação, o devedor obtém a suspensão de execuções fiscais e pode evitar medidas como penhora de bens e bloqueios judiciais.
Contudo, a transação pode ser rescindida caso o contribuinte descumpra o acordo, resultando na reintegração integral da dívida original.
Aspectos Controversos e Jurisprudência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem analisado questões envolvendo transação tributária, principalmente quanto à necessidade de desistência de ações judiciais.
Em decisões recentes, o tribunal reforçou que:
- A adesão à transação exige a renúncia a discussões judiciais sobre o crédito negociado;
- Benefícios não podem ser acumulados com outros parcelamentos tributários já concedidos;
- Créditos tributários garantidos por depósito judicial devem ser transformados em pagamento.
Essas decisões consolidam o entendimento de que a transação tributária não é um parcelamento comum, mas sim uma negociação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte.
Perspectivas e Evolução da Transação Tributária.
A transação tributária tem se consolidado como um instrumento de resolução fiscal, permitindo que empresas e pessoas físicas regularizem suas dívidas com condições mais vantajosas.
Para 2025, são esperadas novas regulamentações que podem ampliar os critérios de elegibilidade, tornando a transação um mecanismo ainda mais flexível e acessível.
A PGFN deve continuar publicando editais específicos para setores econômicos e situações excepcionais.
Por fim, a transação tributária da dívida ativa federal representa um avanço na política de regularização fiscal, permitindo que contribuintes negociem seus débitos de forma flexível e vantajosa.
Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e aprimorada por normas posteriores, ela se diferencia do parcelamento convencional ao oferecer descontos, prazos ampliados e condições ajustadas à capacidade de pagamento do devedor.
No entanto, sua adesão deve ser analisada com cautela por especialistas no assunto em cada caso concreto para garantir a melhor estratégia de negociação, considerando os requisitos legais, os impactos fiscais e as condições oferecidas nos editais publicados pela PGFN.
O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!