TJ/SP anula holding familiar criada para excluir herdeira
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou nula a constituição de uma holding familiar, reconhecendo que o ato teve como finalidade fraudar a legítima e excluir uma das filhas da sucessão. A decisão unânime, sob relatoria do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, acolheu a tese da herdeira preterida de que o negócio jurídico foi simulado e criado pouco antes do falecimento do patriarca.
O colegiado considerou que, embora as holdings familiares sejam legítimas para a organização patrimonial, elas não podem ser utilizadas para suprimir os direitos de herdeiros necessários. O relator apontou a proximidade da criação da empresa com a morte do instituidor e a não participação de todos os sucessores como evidências de desvio de finalidade e de fraude à legítima.
Com a decisão, o TJ/SP negou o recurso dos herdeiros que defendiam a validade da holding e determinou a anulação das alterações contratuais. Consequentemente, os bens que haviam sido transferidos para a empresa devem retornar ao espólio, reafirmando os princípios do direito sucessório, como a transmissão automática da herança (droit de saisine) e a igualdade entre os herdeiros necessários.
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Fonte: site.mppr.mp.br, acesso em 04/03/2026.