STF deve definir até o final desta semana o entendimento quanto à exclusão das taxas pagas às administradoras de cartão de crédito e débito das bases de cálculo do PIS e da COFINS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última sexta-feira o julgamento virtual do Recurso Extraordinário que irá definir o entendimento da Corte quanto à exclusão das taxas pagas às administradoras de cartões das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Esta discussão é bastante relevante para as empresas que atuam no comércio de bens e serviços, de tecnologia e todas as demais com parte significativa de suas vendas feitas com o uso de cartão, especialmente diante do aumento do consumo virtual pela Pandemia do COVID-19.
Esta é umas das teses que decorrem do entendimento pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a qual foi julgada pelo STF em 2017 favoravelmente aos contribuintes.
STF deve definir o entendimento quanto à exclusão do ICMS das bases do PIS e da COFINS.
Primeira Seção fixa em repetitivo que ICMS não integra base de cálculo da CPRB
ICMS (recolhido, destacado ou em substituição tributária) não deve integrar a base de cálculo do PIS e COFINS
No entendimento dos contribuintes, a taxa de administração paga às empresas de cartão de crédito, apesar de compor o valor das vendas, não tem natureza de receita bruta ou faturamento, motivo pelo qual não deveriam compor as bases de cálculo do PIS e da COFINS.
O STF irá concluir este julgamento, com repercussão geral, até sexta-feira, dia 04 de setembro de 2020, de modo que o entendimento firmado deverá ser seguido por todas as instâncias nas ações sobre o mesmo tema.
No entanto, recomendamos às empresas que não se antecipem em excluir os valores referentes às taxas pagas às administradoras de cartões das apurações do PIS e da COFINS e que contem com acompanhamento jurídico personalizado nesse sentido.
A Salloum, Becker & Camargo Advogados está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema.