Blog

Postado em: 11 out 2021

Seguros como forma de proteção patrimonial em sucessão empresarial e patrimonial

No âmbito do planejamento empresarial e patrimonial, a proteção patrimonial é um determinante objetivo.

 

Proteger o patrimônio, basicamente, é criar uma estratégia de segregação dos riscos para evitar que os bens da família empresária sejam atingidos por eventuais conflitos ou ônus atribuídos à pessoa jurídica — ou até mesmo aos sócios enquanto pessoas físicas, em casos como a desconsideração da personalidade jurídica declarada judicialmente, por exemplo.

 

Assim, a proteção patrimonial se mostra importante para a sustentabilidade do negócio no longo prazo, evitando que se esvazie o patrimônio da empresa e/ou de seus sócios.

Uma alternativa de proteção patrimonial é a contratação de seguros patrimoniais — como, por exemplo, o Directors and Officers Liability Insurance (chamado de seguro D&O). 

 

O D&O é um seguro de responsabilidade civil voltado, naturalmente, para a proteção dos administradores e altos executivos da empresa contra eventuais atos de gestão que possam gerar responsabilidade civil.

 

Entre os riscos cobertos pelo seguro D&O, podem estar compreendidos: 

  • penhora e indisponibilidade de bens;
  • pagamento de dívidas e obrigações trabalhistas, tributárias e contratuais de urgência;
  • contratação de advogados, contadores, peritos, síndicos;
  • despesas judiciais;
  • fianças criminais;
  • pagamento de multas e indenizações (trabalhistas, contratuais, consumeristas, criminais, regulatórias, antitruste, LGPD etc);
  • entre outros.

 

Além do D&O, a empresa pode contratar outros tipos de seguro para proteção patrimonial em situações diversas, como:

  • autuações fiscais, ambientais, sanitárias e outros tipos de cobranças ou sanções administrativas;
  • processos trabalhistas;
  • greves;
  • responsabilidade civil, contratual ou tributária;
  • furtos ou arrombamentos;
  • incêndios, enchentes, alagamentos, invasões de insetos, emergências sanitárias;
  • crises de imagem;
  • entre outras hipóteses.

 

O seguro pode até mesmo compreender verba de marketing e relações públicas para financiar a comunicação institucional e com a imprensa, no caso da empresa cujos conflitos sejam noticiados na mídia.

 

Como se pode perceber, a intenção da proteção patrimonial é manter a continuidade negocial, evitando que o patrimônio familiar e de sócios seja atingido, e consequentemente, afastando a insolvência e outros riscos que podem levar até mesmo à dissolução.

 

Esta proteção patrimonial se mostra fundamental para a sucessão empresarial e patrimonial. Afinal, sem proteção do patrimônio, a empresa fica mais vulnerável à dissolução societária, caso em que, naturalmente, não há sucessão. Ou, ainda, a empresa fica mais vulnerável à recuperação judicial ou falência, o que dificulta a sucessão, pois traz empecilhos imediatos à gestão dos sucessores.

 

Também existem casos em que os gastos com a transmissão de bens (na sucessão societária ou patrimonial) são tão altos que escapam ao planejamento e disponibilidade da empresa. O seguro também pode contemplar este tipo de situação.

 

Neste sentido, destacam-se ainda os seguros de sucessão patrimonial.

 

Em uma comparação com o seguro de vida, podemos dizer que o seguro de sucessão patrimonial serve para garantir que a empresa não ficará desassistida se o segurado vir a faltar. 

 

Quando um sócio responsável por grande parte do capital social deixa a sociedade (por vontade própria, por falecimento, ou por exclusão), é natural que o patrimônio empresarial seja impactado, e assim, fica difícil para a empresa continuar com suas atividades. O seguro de sucessão patrimonial ajuda a amenizar este tipo de situação, “repondo”, na medida do que for estipulado, o capital faltante.

 

Os seguros são alternativas de prevenção que garantem a sustentabilidade da empresa, a sua sucessão, e inclusive, podem repercutir positivamente perante investidores, na captação de recursos, na recrutação de talentos, nas fusões e parcerias de negócios, e em métricas de compliance.

 

Para tal, é importante que o seguro a ser contratado seja escolhido conforme as necessidades específicas de cada empresa, bem como, que as cláusulas do seguro sejam muito bem conhecidas e cuidadosamente analisadas à luz das normas da SUSEP e também das leis aplicáveis aos casos que a cobertura abrange (por exemplo: leis ambientais, regulatórias etc).

 

Assim como a contratação do seguro de um veículo leva em consideração o veículo, os motoristas, e até mesmo a cidade em que o veículo transita, o seguro de aplicações patrimoniais para empresas e sucessão também exige um análise minuciosa de uma série de fatores que vão variar conforme a cobertura pretendida, podendo demandar estudos e levantamentos como:

  • auditoria dos bens da empresa;
  • análise da estrutura societária;
  • análise dos estudos de riscos ambientais;
  • análise do passivo judicial;
  • outros fatores.

 

Por isso, no processo de contratação de seguro, desde a fase pré-contratual, a assistência de advogados especializados é de fundamental importância.

 

Por fim, destacamos que o seguro pode ser combinado com outras estratégias de organização empresarial e proteção patrimonial, como a criação de holdings, criação de fundos, investimentos e outras.

 

Todas estas medidas são permitidas por lei, desde que não usadas com intuito de fraude ou outros ilícitos, e desde que executadas em conformidade com a lei.

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 

Este artigo tem natureza meramente informativa, sem finalidade promocional de qualquer dos produtos ou serviços aqui mencionados, e não equivale a consulta jurídica ou financeira.

 

Voltar

Assine
Newsletter


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de privacidade.

    Desenvolvido por In Company