Blog

Postado em: 29 jan 2020

Restituição do DPVAT pago a maior já pode ser solicitado virtualmente

Os segurados do DPVAT que pagaram o valor do seguro mais caro, antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a redução do valor, vão poder solicitar o estorno da diferença pela Internet.

Após uma série de acontecimentos controversos em 2019, o STF decidiu, em 09 de janeiro de 2020, manter a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que definia valores menores para o seguro DPVA neste ano.

Assim, a partir do dia 15 de janeiro, foi disponibilizada a solicitação de restituição dos valores pagos a maior, por meio do website da Seguradora Líder, administradora do DPVAT.

Valores são fixados pelo CNSP

Disposto na Lei n.º 6.194/74, o seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) tem seu valor fixado pelo CNSP, órgão composto por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Ministério da Previdência e Assistência Social, Superintendência de Seguros Privados, Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Ao fim de 2019, o CNSP anunciou que reduziria o valor do seguro, que abrange automóveis próprios, táxis e carros de aluguéis; ciclomotores; caminhões; ônibus e micro-ônibus, sejam ou não fretados.

No entanto, no último dia do ano, o STF proferiu uma decisão liminar, determinando a suspensão da referida norma do CNSP.

A partir daí, milhares de brasileiros pagaram o seguro conforme o valor anterior, sendo que o valor mais baixo era de R$16,21, para automóveis, e o mais alto era de R$84,58, para motocicletas.

Redução nos valores do DPVAT chega a 86%

Com a Resolução do CNSP proferida em dezembro de 2019, os valores novos passaram a ser:

  • R$5,23 para automóveis, táxis e carros de aluguel;
  • R$5,67 para ciclomotores;
  • R$5,78 para caminhões;
  • R$8,11 para ônibus e micro-ônibus (sem frete);
  • R$10,57 para ônibus e micro-ônibus (com frete);
  • R$12,30 para motos.

No DPVAT para motos, a redução foi de 86%, a maior de todas.

2019 foi marcado por reviravoltas para o DPVAT

O segurado do DPVAT está começando 2020 com a perspectiva de ser restituído, porém, até pouco tempo atrás, a perspectiva era de que o pagamento do seguro sequer seria necessário.

Isto porque, em novembro de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória extinguindo a figura do DPVAT.

A Medida começaria a surtir efeitos em 2020, porém, foi suspendida pelo STF, em decisão proferida em 19 de dezembro,  confirmando a permanência do DPVAT.

Restituição será paga diretamente na conta

Segundo a Seguradora Líder, os valores referentes à diferença entre o que foi pago e o valor fixado na Resolução de 2019 serão depositados diretamente na conta bancária do segurado, conforme as informações que ele prestar ao preencher a solicitação no website.

A restituição também pode ser solicitada para quem pagou o DPVAT duas vezes, por engano.

O segurado receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento da solicitação.

Este texto tem caráter meramente informativo e não consiste em consulta jurídica.

Em caso de mais dúvidas sobre a legislação de seguros privados ou sobre o DPVAT, procure advogados especializados.

Voltar

Assine
Newsletter


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de privacidade.

    Desenvolvido por In Company