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Postado em: 29 abr 2024

QUEDA DE BRAÇO ENTRE TST E STF: A VITÓRIA É DA INICIATIVA PRIVADA.

Nos últimos anos, o embate entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à “pejotização” tem gerado intensos debates e repercussões no cenário jurídico e econômico brasileiro.

Tal disputa tem como pano de fundo questões como a flexibilização das relações trabalhistas, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a dinâmica do mercado de trabalho.

O que se designa como “pejotização” nada mais é do que a possibilidade de um profissional, no uso de suas prerrogativas de livre iniciativa e autonomia privada, empreender seu particular know-how mediante uma pessoa jurídica que passa a ser fornecedora de serviços, formando com a empresa tomadora do serviço (contratante) uma relação jurídica de cunho empresarial.

Trata-se, portanto, de modalidade alternativa ao vínculo de emprego e mais eficiente do ponto de vista tributário, como destacamos anteriormente no artigo publicado “PEJOTIZAÇÃO” E TERCEIRIZAÇÃO: a prestação de serviço profissional por via alternativa ao vínculo de emprego – Salloum, Becker e Camargo – Advogados (sbc.adv.br).

Como essas duas Modalidades de Contratação vem sendo tratada no TST e STF?

A disputa começou a ganhar destaque com a decisão do STF em 2018, que considerou constitucional a terceirização irrestrita em todas as atividades das empresas, inclusive na atividade-fim.

Tal decisão significou que as empresas podem terceirizar não apenas atividades secundárias, mas também as principais, o que alterou significativamente o cenário trabalhista no país.

Essa decisão foi vista como uma vitória para a iniciativa privada, pois, ampliou as possibilidades de contratação de serviços terceirizados, permitindo que as empresas reduzam custos e foquem em suas atividades essenciais.

No entanto, também gerou preocupações em relação à precarização do trabalho e à fragilização dos direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito à segurança e estabilidade no emprego.

Por outro lado, o TST tem focado na “pejotização”, adotando uma postura mais restritiva, considerando-a uma prática ilegal e abusiva.

O Tribunal tem entendido que, em muitos casos, a contratação de profissionais como pessoa jurídica configura fraude trabalhista, uma vez que esses profissionais atuam de forma subordinada e continuada, características que configuram relação de emprego.

Essa posição do TST tem sido alvo de críticas por parte de empresários e setores da iniciativa privada, que argumentam que essa postura dificulta a contratação de serviços e gera insegurança jurídica.

No mesmo sentido, tem recebido críticas do STF, porque o TST estaria causando entraves políticos ao Legislativo e Executivo sobre normas editadas e aprovadas.

Qual é o principal ponto de conflito na análise dessas modalidades de contratação?

É importante ressaltar que a “pejotização” é um fenômeno associado à terceirização e que assumiu especiais contornos após a Reforma Trabalhista.

Assim, é comum que as discussões sobre esses temas se sobreponham e se entrelacem.

O ponto de divergência entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à pejotização e terceirização de mão de obra está principalmente relacionado à interpretação e aplicação das leis trabalhistas e previdenciárias.

Enquanto o TST vem restringindo em alguns casos a “pejotização” e terceirização, sob o pretexto de coibir práticas abusivas que possam prejudicar os direitos trabalhistas dos empregados, o STF tem demonstrado uma postura mais flexível, reconhecendo a constitucionalidade dessas práticas em determinadas circunstâncias, especialmente em um sistema juridico, social e econômico embasado na livre iniciativa e autonomia privada..

Essa divergência pode ser observada em casos específicos julgados por cada tribunal, nos quais o TST tende a considerar a “pejotização” e terceirização como formas de fraude ou desvirtuamento da relação de trabalho, enquanto o STF, em algumas ocasiões, tem reconhecido a autonomia da vontade das partes e a constitucionalidade dessas práticas quando realizadas conforme a legislação vigente.

Por fim, diante desse cenário, é fundamental encontrar um equilíbrio capaz de identificar o ponto de transição da relação de trabalho para a relação empresarial inerente à terceirização.

É preciso que as empresas possam contar com mecanismos que facilitem sua atuação no mercado, incentivando o empreendedorismo e a geração de empregos, sem, no entanto, permitir abusos ou a exploração da mão de obra.

Em suma, a queda de braço entre TST e STF em relação à “pejotização” e terceirização reflete os diferentes interesses e preocupações envolvidos nesse debate, tanto para trabalhadores quanto para as empresas.

Contudo, é expressamente necessário que seja avaliado cada caso concreto, a fim de evitar prejuízos e garantir os direitos trabalhistas, promovendo o desenvolvimento econômico e social do país sem comprometer a dignidade e os direitos dos trabalhadores.

O escritório Salloum, Becker & Camargo Advogados pode lhe auxiliar na construção de uma governança contratual compatível com as premissas jurídicas e constitucionais que tornam possível e legal a terceirização e contratação de determinados serviços profissionais via pessoa jurídica.

 

Para mais informação leia também:

“PEJOTIZAÇÃO” E TERCEIRIZAÇÃO: a prestação de serviço profissional por via alternativa ao vínculo de emprego – Salloum, Becker e Camargo – Advogados (sbc.adv.br)

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