Programa Emprega + Mulheres e novas atribuições da CIPA.
Este artigo foi elaborado pela Louise Iombriller Lima, advogada responsável pelo jurídico interno da Irmãos Passaúra S/A., em colaboração com o escritório SBC Advogados.
Em 21 de setembro de 2022, foi sancionada a Lei Nº 14.457, responsável por instituir o Programa Emprega + Mulheres, mediante modificação das atribuições e nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
O Programa “Emprega + Mulheres” tem como finalidade a inserção e permanência de trabalhadoras no mercado de trabalho, por meio da aplicação de ações sociais, como o incentivo à parentalidade (para pais e mães) durante a primeira infância, pagamento de reembolso-creche e apoio a estabelecimentos de ensino infantil.
Fator importante é que a Lei nº 14.457 também alterou o Art.163 da CLT, ampliando as atribuições da CIPA, modificando, inclusive, a denominação da comissão para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incluindo, portanto, a responsabilidade da comissão em promover a prevenção do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Portanto, para cumprimento dessa nova atribuição, as empresas através de suas respectivas comissões, deverão desenvolver ações que visem à conscientização e prevenção do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Essas ações podem incluir a realização de treinamentos periódicos, desenvolvimento de campanhas de conscientização, criação de canais de denúncia e apoio às vítimas, investigações imparciais de ocorrências, entre outras atividades relevantes para a finalidade.
Por esta razão referida alteração legislativa acaba vindo ao encontro de programas de compliance, deixando claro que a conformidade corporativa não se limita à políticas anticorrupção mas se eleva como plataforma multidisciplinar de gestão legal integrada.
No âmbito das relações laborais, a lei em referência trata da assistência à parentalidade através de medidas como flexibilização do horário de trabalho, regime de meio período, banco de horas, adoção da jornada de 12 horas por 36 horas, do reembolso de despesas com creche, sem caráter salarial ou encargos, flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, e adiantamento de férias individuais, mesmo sem cumprimento do período aquisitivo completo.
Ademais, o Programa trata sobre o assunto da volta ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, bem como a possibilidade de interrupção do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhar o progresso dos filhos, estabelecendo também a flexibilização do uso da prorrogação da licença-maternidade.
Ainda, prevê a adoção de medidas como a criação de vagas de emprego exclusivas para mulheres, a ampliação da oferta de cursos de capacitação profissional e a concessão de incentivos fiscais para as empresas que contratarem mulheres.
O programa também instituiu o Selo Emprega + Mulher, com a finalidade de reconhecimento para as companhias que se destacarem na inclusão de mulheres no mercado de trabalho. As empresas que evidenciarem a manutenção do benefício reembolso-creche, bem como a promoção de uma cultura de igualdade de gênero, incentivo à ascensão de mulheres, combate ao assédio no trabalho e à violência doméstica, também estarão habilitadas a solicitar o Selo.
Válido destacar que o selo será objeto de regulamentação por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.
Além disso, estabeleceu a criação de um fundo para financiar iniciativas que promovam a igualdade de gênero no mercado de trabalho, como ações de capacitação, campanhas de conscientização e apoio à criação de negócios liderados por mulheres.
Deste modo, recomenda-se desde logo a revisão das políticas eventualmente já existentes nas empresas, considerando os pontos inéditos e cruciais trazidos pela nova legislação.
Art. 163. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, nos estabelecimentos ou nos locais de obra nelas especificadas. (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)