Nota Informativa sobre Novas Postergações Tributárias na Pandemia do COVID-19
Em complementação às medidas governamentais de diferimento do FGTS e do Simples Nacional e de redução das alíquotas de contribuição ao Sistema S (cujos informativos detalhados estão disponíveis para download no site https://sbc.adv.br/blog/), destacamos que também houveram as publicações das Portaria 139 e 150 do Ministério da Economia prorrogando o prazo para pagamento das contribuições previdenciárias patronais, PIS e COFINS.
Em um primeiro momento, a Portaria 139 não incluiu a prorrogação das parcelas devidas a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mas a Portaria 150 do Ministério da Economia incluiu a possibilidade de também postergar o pagamento destas cobranças.
Com isso, as contribuições previdenciárias patronais (inclusive a CPRB, conhecida como a contribuição substitutiva da desoneração da folha), bem como o PIS e COFINS, dos vencimentos de abril e maio (competências de março e abril) poderão ser pagos nos mesmos dias dos meses de agosto e outubro de 2020.
Para maiores esclarecimentos e especificidades aplicáveis, a equipe do escritório Salloum, Becker e Camargo Advogados (www.sbc.adv.br) está à disposição.
Para ter acesso a outras informações relevantes e aplicadas sobre os impactos jurídicos da pandemia do COVID-19, siga-nos nas redes: