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Postado em: 27 maio 2024

A Justiça do Trabalho deve respeitar as fronteiras com o Direito Empresarial.

A interseção entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial é um campo complexo e de extrema relevância no cenário jurídico brasileiro.

Compreender as fronteiras e os pontos de convergência de cada sistema do Direito é fundamental para garantir a segurança jurídica, a eficácia das relações laborais e empresariais e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.

Nesse contexto, atentar para a necessidade de respeitar as fronteiras entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial, suas implicações, e os desafios enfrentados por empresas e trabalhadores é fundamental para uma gestão eficiente e, sobretudo, para construção de uma compreensão social e econômica orientada para o desenvolvimento.

 

Competência da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho no Brasil é responsável por julgar e conciliar as disputas entre empregados e empregadores, abrangendo questões relacionadas a contratos de trabalho, salários, condições de trabalho, demissões, e direitos trabalhistas em geral.

Sua competência está delineada no artigo 114 da Constituição Federal, que especifica as matérias de sua atuação, incluindo as relações de trabalho individuais e coletivas.

 

Abragência do Direito Empresarial.

O Direito Empresarial, por sua vez, regula as atividades comerciais e empresariais, abordando temas como constituição e funcionamento de empresas, contratos empresariais, falências, recuperação judicial, propriedade intelectual e direitos societários.

Tal ramo do direito é fundamental para a organização e operação das atividades econômicas e para a promoção do desenvolvimento econômico.

 

Qual o principal ponto de Interseção entre Justiça do Trabalho e Direito Empresarial?

Apesar das fronteiras estabelecidas, há uma interseção natural entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial em questões como:

  1. Terceirização;
  2. Modalidades de Trabalho Alternativas ao Vínculo de Emprego;
  3. Contratos de prestação de serviços;
  4. Responsabilidade de sócios e administradores.

 

Essas questões frequentemente envolvem aspectos de ambos os ramos do Direito. A correta delimitação das competências é crucial para evitar conflitos de jurisdição e assegurar decisões justas e equilibradas.

 

Qual a importância no respeito às Fronteiras do Direito Empresarial e Trabalhista?

O respeito às fronteiras entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial tem implicações significativas na organização social e econômica da sociedade e do mercado.

Quando as competências são respeitadas, há uma maior previsibilidade nas decisões judiciais, o que contribui para a segurança jurídica e a confiança das partes envolvidas.

Empresas podem planejar suas atividades com maior certeza, e trabalhadores têm a garantia de que seus direitos serão protegidos de acordo com a legislação pertinente.

 

Quais os principais desafios na Delimitação de Competências de cada matéria?

Um dos principais desafios na delimitação de competências entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial é a complexidade inerente à modernização das relações de trabalho e negócios.

A terceirização, por exemplo, pode levantar questões sobre a responsabilidade dos contratantes e subcontratantes, implicando tanto em aspectos trabalhistas quanto empresariais.

Já no modelo de prestação de serviços individuais mediante contratos empresariais e entidades unipessoais, onde profissionais são contratados mediante pessoas jurídicas constituídas para prestar serviços de forma empresarial e com menor tributação, também desafia os limites tradicionais das competências jurídicas.

 

Como o Judiciário tem tratado os casos de Interseção do Direito Trabalhista em relação ao Empresarial?

Alguns casos ilustram bem a interseção entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial.

Como exemplo, podemos citar o tratamento do Poder Judiciário a casos com análise da Lei de Terceirizações, a Reforma Trabalhista e a Lei de Liberdade Econômica, com vistas aos limites constitucionais, conforme posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal) em 2018 e 2020.

A contratação de serviços relativos às atividades de meio e fim de uma empresa pode ser terceirizada conforme a Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017. Esta lei permite a transferência da execução de quaisquer atividades, inclusive as principais, para uma pessoa jurídica prestadora de serviços, desde que esta tenha capacidade econômica compatível com a execução do serviço.

Segundo o artigo 4º-A da referida lei, a terceirização não configura vínculo empregatício entre os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços e a empresa contratante.

Em 16 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade dessa lei, reforçando a licitude da terceirização e da divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.

A decisão do STF, tomada em 2018 (Tema 725), consolidou que a terceirização é legal, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Isso significa que a Justiça do Trabalho deve respeitar as fronteiras com o Direito Empresarial, reconhecendo que a prestação de serviços pode ser realizada por empresas especializadas, sem a criação de vínculos empregatícios diretos.

Com a reforma trabalhista de 2017, houve um reconhecimento maior da autonomia da vontade dos profissionais, permitindo que aqueles com diploma de nível superior e salário elevado possam negociar condições de trabalho diretamente. Além disso, a inclusão da cláusula compromissória de arbitragem nos contratos de emprego, como previsto no artigo 507-A da CLT, permite que disputas sejam resolvidas fora da Justiça do Trabalho.

A Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) reforça a liberdade do profissional em constituir pessoa jurídica para empreender e prestar serviços especializados. Essa lei estabelece que suas disposições devem ser observadas na interpretação do direito civil, empresarial e do trabalho, protegendo a autonomia da vontade e a presunção de boa-fé dos profissionais.

Por fim, o respeito às fronteiras entre a Justiça do Trabalho e o Direito Empresarial é essencial para a manutenção da segurança jurídica e a eficácia das relações laborais e empresariais.

A interseção entre esses ramos do Direito, embora natural, deve ser tratada com cuidado para evitar conflitos de jurisdição e assegurar que as decisões sejam justas e equilibradas.

Contudo, é indispensável a análise de especialistas no assunto em ambas as matérias e em cada caso concreto, a fim de apontar o melhor caminho na busca pelo equilíbrio com segurança jurídica.

O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!

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