Governança Trabalhista: uma visão aplicada e multidisciplinar
Governança trabalhista não é um conceito jurídico de difícil compreensão e aplicabilidade nas empresas. Trata-se verdadeiramente de uma convergência entre direito, economia e administração. Por isso, é muito pertinente tratar deste tema sob uma perspectiva aplicada.
A implementação de dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista pode mudar a forma de organização funcional das empresas, pois ela não apenas alterou a lei, mas acabou por inaugurar um Novo Direito do Trabalho, mais voltado para a realidade econômica atual.
Dentre as novidades destacamos:
- Formas alternativas ao contrato de emprego;
- Contratos de trabalho mais flexíveis com relação à frequência, jornada e local, tais como o intermitente e o trabalho remoto;
- Terceirização de qualquer atividade;
- Solução de conflitos por arbitragem privada e não via processo judicial trabalhista;
- Gestão de passivos trabalhistas e customização da aplicação da lei via acordos coletivos de trabalho com o sindicato;
- Fortalecimento das relações sindicais pela eficiência da representação e não por obrigação de recolhimento da contribuição sindical;
- Redução das contingências trabalhistas via procedimento administrativo de quitação anual;
Como gerir as múltiplas facetas destas realidades de maneira convergente com as finalidades econômicas que justificam a existência da empresa?
Um exemplo merece destaque: a terceirização atualmente é matéria que tem vetores determinantes que passam desde as regras trabalhistas para sua ocorrência lícita, passando pela elaboração dos instrumentos contratuais entre as empresas e alcançando as regras de direito tributário sobre dedutibilidade fiscal e despesas e aproveitamento de créditos ao longo da cadeira produtiva.
Portanto, uma assessoria jurídica deve ser capaz de levar até a empresa esta multidisciplinariedade estratégica, afinal de contas, nas palavras do professor Calixto Salomão Filho: “Se há algum marco da nova fase do direito societário é exatamente sua abertura para a interdisciplinaridade. Não só dentro da ciência do direito como fora dela. É a fase, por exemplo, de discussão das relações entre direito societário e direito concorrencial. É a fase também das discussões sobre os efeitos econômicos das regras societárias. A essa discussão tem-se dado o nome de análise econômica do direito”.