Elaborando uma estratégia completa para a sua empresa sobreviver ao COVID-19
A pandemia do novo coronavírus tem repercutido no comércio, nas indústrias e na economia. Obviamente, estas transformações têm demandado novas leis e medidas que busquem pelo menos amenizar os impactos negativos.
Elaborar um plano de sobrevivência para uma empresa requer, portanto, o conhecimento dessas leis e medidas, e uma aplicação estratégica, combinando as melhores ferramentas jurídicas e avaliando o impacto que cada uma delas terá sobre o funcionamento e as finanças da empresa.
Confira os principais aspectos a serem considerados em cada área:
Direito Trabalhista
- Em primeiro lugar, é fundamental implementar medidas de segurança do trabalho, com reestruturação das modalidades de trabalho para manter o mínimo possível de pessoas presentes no estabelecimento físico, e providenciando a entrega de EPIs àquelas que permanecerem;
- Mapeie quais são os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do COVID-19. Segundo a Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, eles devem ter prioridade no gozo de férias;
- Entre as possibilidades para diminuir a circulação de pessoas e manter os empregos, a MP n.º 927/2020 cita: o teletrabalho (home office), antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, e direcionamento do trabalhador para qualificação. Excepcionalmente, admite-se também a redução de salários, mediante acordo individual. Analise, juntamente com seus advogados, quais alternativas trarão o melhor custo-benefício para preservar empregos e o funcionamento das atividades da empresa.
Direito Tributário
- Avalie quais tributos devem ser priorizados. Alguns deles tiveram seu recolhimento prorrogado ou suspenso – como, por exemplo, os tributos federais e o ICMS e ISS no Simples Nacional (conforme as Resoluções n.º 152/2020 e 154/2020 do CGSN). Uma assessoria jurídica especializada saberá lhe orientar quanto a isto.
Direito Previdenciário
- O Ministério da Economia autorizou que se adiasse o recolhimento do INSS dos meses de março e abril de 2020. Consulte seu advogado para saber como proceder em relação aos demais meses;
- Os empregados contaminados pelo coronavírus podem ser afastados do trabalho e serem remetidos ao INSS após o 15º dia, para que recebam o auxílio-doença.
Direito Empresarial e Societário
- É momento de verificar quais gastos podem ser reduzidos e quais contratos podem ser renegociados. Pela teoria da imprevisão, ou caso fortuito e força maior, é possível revisar alguns contratos;
- A redução do pró-labore também tem sido uma das alternativas mais usadas por empresas que desejam equilibrar suas finanças durante o período da pandemia;
- Não se esqueça de uma estratégia especial para os contratos ou demais negócios que envolvam moeda estrangeira. Moedas como o dólar e euro têm batido altas em suas cotações, o que pode multiplicar as despesas da empresa.
Direito do Consumidor
- Se sua empresa presta serviços ao consumidor, prepare uma política e estratégia para lidar com os clientes que porventura pedirem renegociações ou rescisões de contratos. Fazer acordos ou adiar parcelas podem ser boas alternativas para evitar uma rescisão;
- O cancelamento e remarcação de serviços de turismo tem normas próprias, trazidas pela Medida Provisória n.º 948/2020.
Compliance
- Por fim, reforce as normas de conduta da empresa, no que diz respeito às medidas de higiene e segurança do trabalho, inclusive reforçando as penalidades cabíveis, se preciso.
Agora, mais do que nunca, é momento de buscar uma assessoria jurídica especializada para traçar uma estratégia de sobrevivência personalizada, com o máximo de segurança jurídica possível.
Ainda que estejamos passando por um momento de alta incerteza, é importante empreender todos os esforços para buscar a sustentabilidade do negócio, dentro das alternativas oferecidas pela legislação e pelo Governo.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.