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Postado em: 29 ago 2022

Direito Autoral: a diferença entre direito moral e patrimonial do autor.

Todos os artistas, sejam estes entes de criação ou intérpretes possuem dois tipos de direitos vinculados às suas obras: o Direito Moral e o Direito Patrimonial. Em que pese possuir nomenclatura parecida, existem diferenças entre eles, as quais serão explicadas neste artigo.

O que é Direito Autoral?

O Direito Autoral tutela as criações intelectuais e é o direito daqueles que exercem qualquer atividade criativa, de pesquisa ou artística de monitorar a utilização da sua composição. É o direito que recai sobre a obra em si e também sobre a propriedade intelectual, caracterizado justamente por ser um bem imaterial. O Direito Autoral está fundamentado na Lei 9.610/1998 – LDA (Lei de Direitos Autorais), a qual pode ser acessada na íntegra no link: https://bit.ly/3wFpyIP

No Direito Brasileiro, a natureza jurídica do Direito Autoral é dual, caracterizada pelo reconhecimento de que são direitos subjetivos, diferenciados pelos de caráter pessoal (direitos morais de autor) e pelos de caráter material (direitos patrimoniais). Abaixo, traremos as diferenças entre eles.

Direito Moral

Quando tratamos de Direito Moral aplicado ao Direito Autoral, estamos falando de um direito atrelado à personalidade do Autor.

O Direito Moral é perpétuo (não pode ser outorgado), inalienável (não pode ser transferido) e irrenunciável (não pode ser abdicado); sem exceções.
Em virtude da existência do direito moral aplicado ao direito autoral que o autor possui direito de pleitear a qualquer tempo – o chamado Direito de Reconhecimento de Autoria sobre obras. Este não se confunde com o direito à autoria (também conhecido por direito de paternidade da obra ou direito à menção do nome), o qual protege a paternidade da obra e garante ao autor ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional mencionado como autor e vinculado, indicado ou anunciado junto à obra sempre que ela for utilizada. Também é direito moral o direito à manutenção da integridade da obra, podendo impedir quaisquer modificações ou à prática de qualquer ato que possa afetar sua obra ou macular sua reputação e honra.

São os direitos morais que atestam que os autores consigam alterar sua obra antes ou depois da publicação ou distribuição. São os direitos morais que autorizam o autor a guardar o vínculo com a obra, assim como deter o poder de retirar a obra de circulação e de descontinuar a autorização de utilização anteriormente concedida (guardadas as reservas contratuais e passíveis de indenização de terceiros de boa-fé).

É através do instituto do direito moral que os autores podem exigir o direito de acesso: ter acesso a um exemplar da sua obra que seja raro e único, mesmo que esteja legitimamente na posse de outrem, invocando o fundamento da preservação da memória.

Direito Patrimonial

Quando tratamos de direito patrimonial aplicado ao direito autoral, estamos falando dos direitos relacionados ao proveito econômico da obra. É exclusivamente o titular do direito autoral quem tem direito a ser remunerado pela exploração e reprodução de suas obras, de acordo com o que foi negociado e acordado entre as partes.

Ao contrário do direito moral, os direitos patrimoniais podem ser cedidos, alienados ou transferidos a terceiros; mediante autorização ou contrato prévio e o autor tem o direito a ser indenizado caso haja utilização indevida de sua obra. O direito patrimonial exige autorização do autor da obra intelectual para qualquer forma de uso. Citamos como exemplo: reprodução; distribuição; edição; tradução para qualquer idioma; adaptação e criação de obras derivadas; inclusão em fonograma ou obras audiovisuais; radiodifusão e comunicação ao público (seja de forma direta ou indireta).

Estes direitos são independentes entre si. Assim, sem autorizado para determinado tipo de uso, essa autorização é exclusiva e não permite qualquer outra utilização.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a diferença entre direito moral e patrimonial dentro do Direito Autoral devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.

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