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Postado em: 22 jan 2020

Decidindo o destino dos ativos de Propriedade Intelectual na dissolução de sociedade

Os ativos intangíveis de Propriedade Intelectual, usualmente, são os bens mais valiosos do patrimônio de uma sociedade empresarial.

Esses ativos têm especial importância, sobretudo, em empresas cuja atividade depende de tecnologias próprias (caso em que o negócio está fundamentalmente atrelado à propriedade, uso e licenciamento de patentes e softwares), produção científica, literária ou artística (envolvendo direitos de autor, ou quaisquer outras modalidades de Propriedade Intelectual), ou desenvolvimento de produtos (com marcas registradas).

No entanto, independente do setor de atuação, qualquer planejamento empresarial de sucesso precisa ter uma estratégia de proteção de ativos de Propriedade Intelectual; e um dos aspectos que esta estratégia deve abranger é o destino dos ativos em caso de dissolução societária.

Acordos de acionistas e contratos ou estatutos sociais contêm disposições sobre a divisão e direitos de alienação sobre os bens que compõem o patrimônio da sociedade.

Porém, no que tange aos ativos de Propriedade Intelectual (marcas, patentes, softwares, desenhos industriais, direitos de autor, cultivares, indicações geográficas), essas disposições demandam decisões ainda mais delicadas, devido ao caráter essencial que tais ativos assumem dentro de determinados modelos de negócio, bem como, devido ao complexo tratamento jurídico que recebem (apesar de intangíveis, são considerados bem móveis; e alguns até mesmo podem assumir caráter sui generis, como os direitos autorais, que compreendem tanto direitos morais quanto patrimoniais).

A destinação dos ativos de Propriedade Intelectual deve ser considerada, inclusive, antes mesmo de nascerem os direitos sobre eles, no momento do registro da marca, patente, software etc; sendo importante que se determine cuidadosamente:

  • os titulares dos registros, em havendo uso do mesmo ativo por diversas pessoas jurídicas dentro de uma holding, ou quando o ativo envolve vários criadores ou sujeitos de direitos (como os sucessores dos direitos; os empregados que desenvolvem criações etc);
  • as possibilidades de licenciamento;
  • entre outros aspectos.

Assim, é importante que se determine não somente o destino desses bens em caso de dissolução total, bem como, de dissolução parcial, com saída de um ou mais sócios, e casos de fusões ou aquisições (M&A).

Comumente, em havendo compra da empresa titular dos bens por outra empresa, a adquirente passa a ser a nova titular.

Outro ponto bastante delicado diz respeito à avaliação contábil dos bens de Propriedade Intelectual.

A jurisprudência se divide entre o valor que deve ser atribuído ao bem em momento de alienação, havendo correntes que defendem a alienação pelo valor de avaliação, e outras que defendem o valor pela expectativa de receita a ser auferida com o bem.

Estes são apenas alguns dos vários aspectos que devem ser incluídos na elaboração de uma estratégia de proteção de Propriedade Intelectual, para amenizar riscos em caso de dissolução de sociedade, além de também evitar problemas de ordem tributária, sucessória e até mesmo trabalhista.

A fase embrionária de uma sociedade empresarial é o momento mais apropriado para tomar todas essas decisões.

No entanto, mesmo se sua empresa já está em funcionamento e os atos de constituição não têm disposições sobre o tema, não se dispensa a elaboração de uma estratégia especializada.

Procure assessoria jurídica para o registro de bens de propriedade industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), averbação dos necessários contratos de transferência de titularidade, e também para uma consultoria personalizada sobre o planejamento do destino dos ativos de Propriedade Intelectual da sua empresa.

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