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Postado em: 10 mar 2021

Curitiba autoriza atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, inclusive restaurantes.

O Decreto 520 do Município de Curitiba flexibiliza as restrições do Decreto Estadual e permite, a partir do dia 10 de março, o atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, inclusive restaurantes, shoppings e academias. 

As restrições e limitações de horários trazidas por este decreto vigoram por sete dias. 

Clique aqui para acessar o decreto para conferência dos detalhes e horários aplicáveis.

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