Postado em:
10 mar 2021
Curitiba autoriza atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, inclusive restaurantes.
O Decreto 520 do Município de Curitiba flexibiliza as restrições do Decreto Estadual e permite, a partir do dia 10 de março, o atendimento presencial em comércios e serviços não essenciais, inclusive restaurantes, shoppings e academias.
As restrições e limitações de horários trazidas por este decreto vigoram por sete dias.
Clique aqui para acessar o decreto para conferência dos detalhes e horários aplicáveis.