Centrais, confederações e especialistas vão discutir contribuição assistencial no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nos dias 22 e 23 de agosto uma audiência pública para discutir um tema que afeta milhões de pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.
Participarão da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho. Confira aqui a lista completa dos expositores.
Na quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.
Além dos expositores, 243 pessoas já se inscreveram como ouvintes. Quem não se inscreveu previamente também poderá acompanhar a audiência no local, conforme a capacidade do auditório, que é de 576 lugares. A audiência será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Entenda o que está em jogo
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória, conhecida como “imposto sindical”. Antes da reforma, todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de receita.
Diferentemente da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada categoria profissional. Os recursos arrecadados são utilizados principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país.
Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?
O IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma questão jurídica recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Escuta ativa do Tribunal
A audiência pública será uma oportunidade para que representantes da sociedade civil apresentem argumentos ao TST para contribuir na construção de uma solução jurídica que assegure o exercício desse direito. Hoje, o procedimento para manifestar a oposição é frequentemente burocrático, despadronizado e pouco transparente, o que causa confusão e dificulta seu acesso pelos trabalhadores não filiados a sindicato.
Legislação no horizonte
Paralelamente às discussões no TST, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de lei sobre o tema. A proposição, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, estabelece um prazo de 60 dias, contados do início do contrato de trabalho ou da norma coletiva, para que trabalhadores não sindicalizados possam se manifestar contra o desconto da contribuição assistencial em seus salários. Essa manifestação poderia ser feita de forma simples, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro documento escrito, e enviada ao empregador. O sindicato, por sua vez, confirmaria o exercício desse direito quando solicitado.
A proposta aguarda votação no plenário da Câmara.
Fonte: tst.jus.br, acesso em 04/09/2024