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Postado em: 4 nov 2019

Caso patrocinado pelo escritório

TRT do Estado do Rio Grande do Sul, aplicando Orientação Jurisprudencial n.º 130 da SDI-II do TST, decide em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT que autuação trabalhista em obras distintas, mesmo que em mais de um estado da federação, não caracteriza dano suprarregional ou nacional. Assim, anula sentença proferida pelo juízo da capital do estado e determina a remessa dos autos para novo julgamento no local da infração, reconhecendo tratar-se de suposto dano local. A sentença anulada obrigava uma empresa do segmento de construção industrial a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00.

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