Lei facilita mudança de destinação de prédios, salas comerciais e apartamentos
Ficou mais fácil mudar a destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros. Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que a mudança na finalidade dos imóveis depende da aprovação de dois terços dos condôminos. A regra anterior exigia o apoio da unanimidade dos moradores. A Lei 14.405, de 2022,…
1. A contratação de serviços relativos as atividades de meio e fim de uma empresa é passível de terceirização, independentemente do local de execução, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974, com alterações trazidas pela Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização. 2. Segundo artigo 4º-A dessa lei,…
Lei reduz quórum de deliberação e facilita tomada de decisão em sociedades limitadas
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.451, de 2022, que muda os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e entra em vigor em 30 dias. A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 1.212/2022, aprovado em agosto com a relatoria do senador…
É incabível o reconhecimento de união estável paralela, ainda que iniciada antes do casamento
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio. O entendimento foi firmado no julgamento do recurso…
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem familiar em garantia nesse tipo de contrato locatício não implica, em regra, renúncia à proteção legal concedida pela Lei 8.009/1990. O…
Por Emanoel Theodoro Salloum Silva, OAB/PR sob nº 41.626. No final do dia 30/10/2022, as urnas indicaram o resultado da escolha majoritária (inclusive dos que se abstiveram) pelo novo (velho) Governo do Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral: “Do total de 156.454.011 eleitores aptos a votar, 124.252.796 compareceram…