Autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho e da redução do salário e jornada.
Como havíamos informado em 01/07, a Medida Provisória 936/2020, que criou a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário foi convertida em lei pelo Congresso Nacional.
A lei (14.020/2020) foi sancionada pelo Presidente da República em 06/07/2020 e prevê a possibilidade de prorrogação, por simples decreto, da suspensão do contrato de trabalho dos colaboradores e a redução proporcional de jornada e salário, como pagamento de Benefício Emergencial pelo Governo Federal.
Em 14/07/20020, foi publicado o Decreto 10.422/2020 que permitiu a prorrogação da redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias e a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho por mais 60 dias, totalizando, em ambos as hipóteses, 120 dias.
O decreto trouxe uma pequena alteração em relação à suspensão dos contratos de trabalho, permitindo, a partir de agora, que ela ocorra em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias. A previsão original era a de fracionamento da suspensão em no máximo em 2 períodos de até 30 dias.
Esta alteração traz maior flexibilização para que os empregadores adequem as suas necessidades e a de seus trabalhadores aos constantes, e muitas vezes contraditórios decretos municipais e estaduais que regulam a suspensão de diversas atividades econômicas durante o período da pandemia.
Outra importante previsão do decreto publicado hoje é a de que o pagamento do Benefício Emergencial, seja em razão da suspensão do contrato de trabalho, sem em razão da redução proporcional de jornada e salário, fica condicionada à disponibilidade orçamentária.
Ou seja, considerando a grande expectativa das empresas brasileiras para que a prorrogação de tais benefícios fosse autorizada, é muito provável que os recursos destinados para este fim se esgotem rapidamente, o que deverá ser observado por todos que pretendem utilizar dos benefícios do novo decreto.
Consulte a integra do referido decreto no link a seguir: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366