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Postado em: 19 jun 2023

As alterações no esocial e o impacto nas reclamatórias trabalhistas

Este artigo foi elaborado pela Louise Iombriller Lima, advogada responsável pelo jurídico interno da Irmãos Passaúra S/A., em colaboração com o escritório SBC Advogados.

 

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um programa do governo federal brasileiro, em funcionamento desde 2018, que coleta dados trabalhistas, previdenciários e tributários para fins de arquivamento em um sistema informatizado da Administração Pública, mediante proteção sigilosa. As informações declaradas no sistema são consolidadas através uma de reconhecimento de débitos de contribuições previdenciárias, mais conhecida como DCTFWeb.

 

A grande questão é que a partir de 1º de julho de 2023, entrará em vigor uma mudança importante de alimentação do eSocial relacionada aos processos trabalhistas.

 

Eis que Recentemente, foi publicada a Instrução Normativa da RFB nº 2.139, em 30 de março de 2023, que estabelece as diretrizes para a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb. Desde então, as informações relativas a sentenças condenatórias ou homologatórias trabalhistas devem ser informadas na DCTFWeb.

 

Portanto, o novo formato do eSocial, versão S-1.1, introduz quatro novos eventos relacionados aos processos trabalhistas. Esses eventos são os seguintes:

 

  1. S-2500 – PROCESSO TRABALHISTA:

Envia informações sobre o processo e os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e nos Núcleos Intersindicais. São fornecidas informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício, bem como as bases de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

 

  1. S-2501 – INFORMAÇÕES DE CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DE PROCESSOS TRABALHISTAS:

Utilizado para informar os valores do imposto de renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, incluindo as destinadas a terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia e Núcleos Intersindicais.

 

  1. S-3500 – EXCLUSÃO DE EVENTOS:

Usado para cancelar um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.

 

  1. S-5501 – INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DE TRIBUTOS DECORRENTES DE PROCESSO TRABALHISTA:

É um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento S-2501. Tem o objetivo de mostrar, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, como as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos, e o imposto de renda retido na fonte.

 

Para cumprimento de tais eventos, a empresa precisa disponibilizar dados relacionados aos casos trabalhistas nos quais as sentenças foram definitivas a partir de 1º de julho de 2023, bem como acordos judiciais homologados a partir dessa data, processos com decisões de liquidação homologatória proferidas após o marco temporal, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido anteriormente, e os acordos feitos em Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais celebrados após o marco temporal.

 

Não é necessário enviar o histórico completo de ações trabalhistas ao eSocial, sendo obrigatório restringir o envio apenas aos processos com decisões ou acordos publicados a partir de 1º de julho de 2023.

 

Após o pagamento decorrente de decisões judiciais ou acordos trabalhistas, as empresas tem prazo até o dia 15 do mês seguinte para lançamento das informações no sistema. A responsabilidade pelo envio das informações é aquela cuja obrigação pelo pagamento recair, mesmo que não seja o empregador, considerando os casos de reconhecimento de responsabilidade solidária ou subsidiária.

 

Assim, após inclusão das informações no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir de tais decisões judiciais devem ser declaradas por meio da DCTFWeb.

 

Importante destacar que o não fornecimento, ou lançamento incorreto dessas informações, pode acarretar em sérias consequências para as empresas, pois além de comprometer sua conformidade legal, a ausência de tais informações no eSocial pode resultar em penalizações mediante aplicação de multas administrativas.

 

Portanto, recomenda-se que as empresas se atentem ao cumprimento adequado das novas obrigações de inserção de dados pertinentes aos processos trabalhistas no eSocial, garantindo, assim, sua a efetiva regularidade e mitigação de futuras problemáticas.

 

 

Fonte, https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-02-2023.pdf, acesso em 02/06/2023.

 

 

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

 

 

Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social referente a reclamatórias trabalhistas

 

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