ALERTA ÀS EMPRESAS: NOVAS REGRAS DE MULTAS DO ESOCIAL COM A PORTARIA MTE Nº 1.131/2025 PODEM IMPACTAR DIRETAMENTE SEU CAIXA — VEJA O QUE MUDA E COMO SE PROTEGER
Em 3 de julho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria nº 1.131, introduzindo alterações relevantes nas sanções previstas para o descumprimento das obrigações trabalhistas registradas e transmitidas por meio do eSocial, gerando forte impacto sobre a gestão financeira das empresas brasileiras.
Com a atualização do artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o Ministério do Trabalho e Emprego intensificou a fiscalização digital e aumentou os valores das multas administrativas, criando novos desafios para empregadores de todos os portes.
Nesse contexto, trazemos as principais alterações, os fundamentos legais e principalmente, o que o gestor ou empresário precisa fazer agora para proteger o seu caixa.
Acompanhe até o final!
Principais alterações estabelecidas pela Portaria MTE nº 1.131/2025.
A Portaria MTE nº 1.131/2025, publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2025, alterou o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios objetivos para aplicação de multas em casos de irregularidades no cumprimento das obrigações contidas no eSocial.
Agora, o empregador que deixar de prestar informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais — o eSocial, ou o fizer com incorreções ou omissões, poderá sofrer multa mínima no valor de R$ 443,97, majorada em R$ 104,31 por cada trabalhador que seja prejudicado.
Essa nova parametrização atinge diretamente empresas que não atualizam corretamente seus dados no sistema, tornando o risco financeiro elevado mesmo para pequenas infrações administrativas.
Quais os limites das Multas e Penalidades aplicáveis
Segundo a nova redação do § 1º do art. 81, o valor máximo da multa pode chegar a R$ 44.396,84, sendo aplicado em dobro em casos de:
- Reincidência;
- Oposição à fiscalização;
- Desacato à autoridade administrativa.
Já o § 2º prevê que as multas também são aplicáveis a fatos geradores retroativos ao período entre 1º de janeiro de 2020 e o dia anterior à vigência da nova Portaria.
Essa regra retroativa demonstra a intensificação da cobrança sobre obrigações passadas, exigindo que empresas revisem seus envios anteriores ao eSocial para evitar penalizações.
eSocial: O Grande Filtro Fiscal Trabalhista
O eSocial tornou-se, de fato, um poderoso instrumento de controle e cruzamento de dados trabalhistas.
A nova norma traz uma mensagem clara: não há mais margem para erros formais ou atrasos no envio de informações de admissões, demissões, folha de pagamento, jornada e benefícios.
Mesmo falhas simples, como a omissão do CPF de um empregado, podem gerar multas em cascata.
Empresas que não possuem rotinas consistentes de conferência e envio dos eventos S-1200, S-2200, S-2299, entre outros, estarão mais vulneráveis à autuação eletrônica.
Impacto Direto no Fluxo de Caixa das Empresas
A nova estrutura de multas é especialmente preocupante para micro, pequenas empresas e optantes do Simples Nacional, uma vez que o valor das sanções é fixo, independente da capacidade econômica da empresa.
Isso significa que um erro no envio de dados de apenas 10 funcionários pode gerar uma multa de mais de R$ 1.400,00, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Além disso, as multas administrativas incidem sem necessidade de notificação prévia para correção.
Regras Específicas para RAIS e Seguro-Desemprego
Para as empresas obrigadas ao envio da RAIS pelo eSocial, em casos de irregularidades como falta de informações ou falsidade nos dados, poderá ser aplicada multa de até R$ 44.007,30 com acréscimo de 100% em caso de reincidência ou desacato dos agentes fiscalizadores.
Da mesma forma, o não fornecimento das guias do seguro-desemprego em casos de demissão sem justa causa poderá gerar multas pesadas, afetando diretamente os processos de desligamento e seus respectivos custos trabalhistas.
Novas Penalidades sobre FGTS Digital
A Portaria também destaca penalidades específicas para infrações relacionadas ao FGTS Digital. Entre as sanções aplicáveis, destaca-se a multa de 30% sobre o débito não recolhido, podendo ser dobrada nos casos de:
- Reincidência;
- Fraude ou simulação;
- Oposição à fiscalização.
Essas penalidades foram instituídas com base no art. 23 da Lei nº 8.036/1990, alterado pela Lei nº 14.438/2022, e sinalizam a prioridade do governo em garantir o correto recolhimento do FGTS de forma totalmente digital e auditável.
Como se Proteger: Ações Imediatas para Mitigar Riscos
Diante desse novo cenário de hiperfiscalização digital, algumas medidas se tornam essenciais para empresas que desejam mitigar riscos e evitar sanções:
- Auditorias periódicas nos eventos transmitidos ao eSocial;
- Implantação de sistemas de gestão que possam apresentar dados validados e integrados;
- Capacitação contínua da equipe de DP e RH sobre as obrigações legais e as constantes alterações normativas;
- Reprocessamento de eventos passados que estejam inconsistentes ou incompletos;
- Solicitação de consultorias trabalhistas especializadas para análise preventiva.
A empresa que adotar uma postura proativa terá menor exposição fiscal, evitando impacto financeiro que possa comprometer sua saúde econômica.
Por fim, com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, o governo federal reforça sua estratégia de fiscalização automatizada e punitiva.
As empresas precisam estar cientes de que as obrigações acessórias passaram a ser tratadas como questões centrais na conformidade trabalhista.
O investimento em tecnologia, processos e capacitação já não é mais uma vantagem competitiva — é uma condição mínima de sobrevivência no ambiente regulatório atual. A negligência com as obrigações do eSocial não representa apenas risco jurídico, mas uma ameaça direta à sustentação financeira da empresa.
Empresas bem assessoradas e preparadas terão vantagem estratégica não apenas na gestão de passivos trabalhistas, mas também na confiança de seus parceiros, colaboradores e do próprio mercado.
O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!