TST dá novos contornos à decisão do STF sobre terceirização
Em 22 de Fevereiro de 2022, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe entendimentos sobre desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que em 2018 e 2020 julgou constitucional a terceirização, inclusive de atividades-fim. Agora o TST trouxe novos contornos sobre particularidades e efeitos processuais do que a lei chama de litisconsórcio passivo.
Litisconsórcio passivo é quando há presença de mais de uma empresa integrante do polo passivo da demanda. Ou seja, mais de um réu na mesma ação. Nessa decisão, o TST trata da legitimidade das empresas tomadoras e das prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada para figurarem como réus de reclamações trabalhistas ajuizadas por trabalhadores contratados pelas empresas prestadoras de serviços.
Houve a fixação de uma importante tese jurídica, que deu novos contornos ao tema.
A tese fixada foi disponibilizada pelo TST na íntegra após o julgamento e pode ser consultada através do link: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-tese-jur%C3%ADdica-sobre-processos-relativos-%C3%A0-licitude-da-terceiriza%C3%A7%C3%A3o
Sobre o assunto, seguem algumas considerações:
– Litisconsórcio necessário e unitário nos casos que discutem reconhecimento de vínculo empregatício
Nos processos trabalhistas que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício com fundamento baseado na possibilidade de fraude na relação de terceirização e que requer a validação do vínculo empregatício com a empresa tomadora do serviço, a fixação da tese pelo TST definiu que o litisconsórcio será necessário e unitário.
Assim, o Autor do processo deverá constituir o polo passivo da demanda incluindo também as empresas contratantes da terceirizada (tomadoras do serviço) e também com as empresas fornecedoras da mão de obra terceirizada, sob o argumento de que não se poderia validar qualquer tipo de relação entre as partes sem que estas tenham sido corretamente citadas e estejam presentes na discussão para exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa.
Também houve a decisão do Tribunal de que o litisconsórcio passivo é unitário. Ou seja, a decisão proferida irá produzir efeitos idênticos para as duas empresas (tomadora e prestadora), o que pode resultar em ofensa à lei de terceirização, que previu a responsabilização do tomador do serviços apenas de forma subsidiária.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a licitude da terceirização devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.