Brasil tem novas regras para pagamento e transferência internacionais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.
As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.
De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) alteraram a regulamentação cambial e de capitais internacionais para alinhá-las às inovações tecnológicas e aos novos modelos de negócios sobre pagamentos e transferências internacionais. “As novas regras buscam promover um ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”, informou o BC.
As novas medidas permitirão que as instituições de pagamento (IPs), as fintechs, autorizadas a funcionar pelo BC, também possam operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico. Atualmente, somente bancos e corretoras podem fazer as operações. Essa permissão entrará em vigor em 1º de setembro de 2022 e as demais medidas em 1º de outubro deste ano.
De acordo com o BC, as instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio e instituições de pagamento, poderão utilizar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
Fonte, Agência Brasil, acesso em 20/09/2021