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Postado em: 14 abr 2021

MP 1040/21 busca modernizar o ambiente de negócios

Editada pelo Presidente da República em 29 de março e publicada no dia 30, a Medida Provisória (MP) n.º 1040/21 busca facilitar a abertura de empresas no Brasil e impulsionar o comércio exterior.

Criada para modernização do ambiente de negócios no país, a MP traz maior simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Ela cria, inclusive, um sistema para tal: a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

De acordo com o Sumário Executivo da MP 1040/21, as inscrições fiscais federal, estadual e municipal de pessoas jurídicas serão unificadas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a inscrição fiscal federal no CNPJ, ficará dispensada a necessidade de coleta de dados adicionais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A Fazenda Pública da União se encarregará de permutar as informações cadastrais fiscais com os entes federativos respectivos.

Os brasileiros poderão ter acesso, de forma gratuita, online ou presencialmente, a pesquisas prévias sobre as etapas de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresas, podendo, eles mesmos, checarem nomes empresariais. Inclusive, o empresário ou a pessoa jurídica poderá até mesmo utilizar o número de inscrição no CNPJ como nome empresarial.

Com a facilidade de acesso a informações e procedimentos, a etapa inicial de abertura de uma empresa deve ficar mais fácil, rápida e barata.

A MP também trata da liberação de construções de baixo risco.

Nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, mas mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade do empresário, sócio ou responsável legal pela sociedade, que deve se comprometer a observar os requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

Além de maior facilidade para abertura e realização de negócios no país, a MP trouxe medidas para facilitar o comércio exterior de bens e serviços. Não se exigirão licenças ou autorizações sobre importação ou exportação em razão de características das mercadorias, quando estas não estiverem previstas em ato normativo. 

Os importadores, exportadores e demais intervenientes no comércio exterior terão acesso a um guichê único eletrônico por meio do qual poderão encaminhar documentos, dados ou informações aos órgãos e às entidades federais. 

Por fim, entre outras disposições de Direito Civil e sobre serviços de fornecimento de eletricidade, a MP também dispõe sobre medidas para proteção aos investidores minoritários e credores em geral.

Quanto aos acionistas minoritários de sociedades por ações, a MP altera a Lei das Sociedades Anônimas para aumentar o poder de decisão desta classe de acionistas e aumentar também o prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias.

E quanto aos credores, a MP implementa medidas de facilitação da identificação e localização de bens e devedores, bem como  a constrição e a alienação de ativos, dentro do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos.

Com essas medidas, espera-se um aprimoramento do ambiente para negócios no âmbito interno. Espera-se, também, que o Brasil alcance melhor posição no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que classifica as economias entre os números 1 e 190 quanto à facilidade de fazer negócios.

Este é um artigo de teor meramente informativo. As informações aqui contidas não consistem em conselho jurídico. A MP já está em vigor, no entanto, recomenda-se às empresas que busquem assessoria jurídica especializada antes de se planejarem de acordo com as novas determinações que a MP traz.

O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias, a contar de 30/03/21 (data em que a MP foi publicada no Diário Oficial da União), para converter a MP em lei.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

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