COMO DEVE SER O CÁLCULO DAS FÉRIAS E 13º EM FUNÇÃO DA PANDEMIA?
Há atualmente muitas dúvidas sobre o pagamento de férias e 13º salário para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou sofreram redução de sua jornada e salário em razão das MPs e Leis publicadas durante a pandemia do COVID-19 em 2020.
Para esclarecer estas dúvidas, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no dia 17/11/2020 uma nota técnica, cujo inteiro teor pode ser consultado no link ao final deste texto.
Em resumo:
• Os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão computados para fins de cálculo do 13º e do período aquisitivo de férias;
• O cálculo das férias e décimo terceiro deve ser feito considerando o salário integral (valor cheio) do empregado, mesmo que tenha havido redução de jornada, e consequente redução do salário em alguns meses, o que decorre do fato de que o 13º é sempre calculado considerando a remuneração do mês de dezembro.
A nota técnica ainda enfatiza que, mesmo que o empregado esteja com o salário reduzido em dezembro, o 13º deverá ser calculado considerando o salário normal. Vale destacar que estes critérios da nota técnica certamente serão adotados pelo Judiciário, caso alguma ação trabalhista questione a forma de pagamento do 13º salário e férias nestas condições, então o ideal é que sejam observadas, já que condizentes também com o Direito do Trabalho.
Saiba todos os detalhes: SEI_ME – 11826535 – Nota Técnica