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Postado em: 21 out 2020

O STF julga ser constitucional o adicional de 10% do FGTS

O tão esperado desfecho da controvérsia acerca da (in)constitucionalidade do adicional de 10% do FGTS teve gosto amargo para os contribuintes.

A contribuição social (costumeiramente chamada como adicional de 10% do FGTS) foi instituída com a finalidade específica de recompor as perdas do FGTS durante os períodos de hiperinflação e restabelecer o equilíbrio financeiro do sistema, o que foi atingido em 2007.

Com isso, em 2012, a Caixa Econômica Federal – gestora do FGTS – enviou um ofício ao Congresso Nacional, informando que o Fundo estava superavitário e que a contribuição do art. 1º da LC 110/2001 já poderia ser extinta. Não obstante a manifestação oficial da Caixa, a então presidente Dilma Rousseff vetou a extinção da contribuição, pois isto impactaria o Programa Minha Casa, Minha Vida.

Neste cenário, além de exaurido o objetivo da contribuição, a presidente reconheceu expressamente o desvio de finalidade.

Entretanto, em julgamento por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal, que há muito havia declarado a constitucionalidade dessa contribuição social, sob o argumento de a Constituição permite a criação de contribuições sociais com finalidade específica, no caso a recomposição do FGTS, fixou a tese de que: “É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída” (grifo nosso).

O julgamento desfavorável foi uma surpresa para os contribuintes, e, na nossa opinião, incongruente com a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. A Corte, que antes havia reconhecido como finalidade da contribuição social a recomposição dos expurgos inflacionários dos planos econômicos, após o FGTS se tornar superavitário, agora declarou a “persistência do objeto para a qual foi instituída”.

De toda forma, o adicional de 10% devido nas demissões sem justa causa já foi extinto no início deste ano pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019.

A Salloum, Becker & Camargo Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

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