Holding Patrimonial é alternativa para gestão patrimonial e redução de carga tributária
Empresas e famílias detentoras de patrimônio têm usado cada vez mais a figura da holding para obterem melhores resultados na gestão do seu patrimônio, incluindo o planejamento empresarial, tributário e sucessório.
Em poucas palavras, a holding é estrutura jurídica que existe para controlar participações em empresas e/ou patrimônio, unificando os resultados e a receita decorrente da atividade imobiliária, além de – no caso de holding familiar – permitir a perenidade da operação e profissionalismo para as gerações sucessoras.
Nunca é demais lembrar que a holding não é sinônimo de ocultação de patrimônio, evasão fiscal ou qualquer outro ilícito. Muito pelo contrário. Utilizar-se da estrutura de uma pessoa jurídica para melhor gerir os negócios e planejar o futuro constitui hipótese legal altamente recomendável. Os instrumentos jurídicos, bem como as alternativas tributárias e societárias utilizados na criação e administração das holdings, são todos previstos na legislação.
Dessa forma, eventual ilicitude não está na holding, mas no objetivo e no uso que se empreende a partir de sua estruturação. A criação de holding com a finalidade de simulação, fraude, visando dificultar ou mascarar a origem e a existência de recursos não tem nenhuma conexão com planejamento empresarial, patrimonial, tributário e sucessório.
Neste artigo, vamos explorar algumas das principais características das holdings que trazem proteção jurídica, economia e outros benefícios de organização negocial e familiar.
Confira algumas vantagens das holdings patrimoniais, lembrando que as estruturas devem ser pensadas caso a caso, a depender das necessidades de cada empresa/família:
- Migração dos ganhos da “pessoa física” para pessoa jurídica
Quando existe a concentração de imóveis sob a titularidade de uma holding, as receitas de aluguéis ou a apuração de ganho de capital na venda de imóveis serão tributados na pessoa jurídica, de tal forma que a receita não sofrerá a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota é de 27,5%, passando a incidir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social, PIS e COFINS, cuja incidência (no caso da eleição do Lucro Presumido) será em torno de 14,5%. Entretanto, é importante estruturar bem o negócio, pois o ganho de capital, na pessoa física, pode aumentar de 15% para até 34% sobre o valor da venda, no caso da pessoa jurídica que não esteja enquadrada no regime tributário mais adequado, segundo o proposito negocial do planejamento.
- Regime tributário mais benéfico
Também é possível reduzir a carga tributária por meio da adoção de regimes tributários mais benéficos, de acordo com as particularidades de cada atividade econômica e/ou de cada negócio imobiliário.
Como exemplo, podemos citar o caso de empresas tributadas segundo o regime do lucro real (o mais condizente com sua operação) e optam por concentrar seus imóveis em uma holding tributável pelo lucro presumido.
Inclusive, esta alternativa foi reputada lícita em uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
- Proteção em caso de falência de empresas
Em caso de eventual falência de um dos negócios empresariais detidos pela holding, os demais negócios, desde que devidamente e previamente segregados, poderão continuar sendo geridos, evitando que o insucesso econômico em uma atividade afete o restante do patrimônio, mitigando-se, assim, os efeitos da falência.
- Facilidade na sucessão hereditária patrimonial e empresarial
A holding familiar é um recurso de grande eficiência para administrar o patrimônio da família, além de tornar a sucessão hereditária menos complicada e onerosa.
A divisão de quotas ou ações é mais simples que a divisão dos imóveis em condomínios e, com a devida estrutura societária, obtém-se uma sucessão empresarial mais eficiente, pois permite-se que mesmo no advento da morte as deliberações continuem e as empresas sigam operando. Evita-se, assim, os desgastes do processo de inventário e eventual disputas entre herdeiros.
Por todas essas características, já se depreende que a holding é uma figura jurídica aparentemente simples, mas cuja implementação guarda certa complexidade e, por isso, requer uma análise e planejamento prévio de todo o patrimônio da pessoa, situação famílias, contexto econômico-financeiro da empresa ou grupo de empresas que buscam seus benefícios.
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