Decretos Municipais violam sistema constitucional e legal de liberdade econômica.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba – PR determinou que o Prefeito Municipal de Curitiba apresente, no prazo de 48 horas, estudo técnico que demonstre a razão de os shoppings centers estarem abertos no protocolo de saúde de cor laranja, no qual tais estabelecimentos deveriam estar fechados. A decisão foi proferida em 17/06/2020, em Mandado de Segurança promovido pelo escritório SBC Advogados, no qual busca a preservação da liberdade econômica frente ao disposto no Decreto 774.
“Os vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade do referido ato, o qualificam como arbitrário, aleatório e incoerente, conforme se demostrará especificamente, na medida em que: a) cria restrições e distinções de funcionamento, sem fundamento científico; b) intensifica medidas restritivas, que geram prejuízos econômicos sistêmicos, mediante uso alarmista de dados falhos e incompletos sobre a real capacidade de atendimento hospitalar instalada no município; c) privilegia determinados segmentos econômicos, criando restrições abusivas para outros.”
No dia 19/06/2020, o Prefeito de Curitiba publicou o novo Decreto, sob nº 810, que mantém as violações acima referidas contra diversos setores.
Confira a integra do Decreto 774 e Decreto 810