O que o fim do voto de qualidade no CARF significa para os contribuintes
Por meio da Medida Provisória (MP) n.º 899/2019, posteriormente convertida na Lei n.º 13.988/2020, deixou de existir o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Entenda o que isto representa para os contribuintes.
O que é o voto de qualidade
O CARF é a segunda instância de julgamento de recursos administrativos no âmbito Federal, julgando matérias de natureza tributária e aduaneira.
A composição do CARF é paritária, o que quer dizer que, em cada Turma, dos 8 Conselheiros que a compõe, 4 são representantes da Fazenda Nacional e 4 são representantes dos contribuintes.
No julgamento desses recursos, cada Conselheiro dispõe de um voto para cada ponto em julgamento (conhecimento do recurso, preliminares e mérito). Contudo, quando havia empate, a votação era decidida pelo voto de qualidade, que ficava a cargo de um Conselheiro indicado pela Fazenda Nacional.
No entanto, com a Lei n.º 13.988/2020, quando o julgamento tratar de determinação e exigência tributária, este voto deixa de existir, resolvendo o recurso favoravelmente ao contribuinte.
Perspectivas sobre o fim do voto de qualidade
O voto de qualidade sempre foi bastante criticado, primeiramente porque, como o voto era proferido por um representante da Fazenda Nacional, costumava favorecer o Fisco, em detrimento do contribuinte.
Além disso, o voto de qualidade acabava sendo um voto duplo, pois o mesmo Conselheiro que já havia votado, tinha a possibilidade de decidir novamente.
Com isso, além de infringir o princípio do in dubio pro contribuinte, o voto de qualidade prejudicava a imparcialidade e impessoalidade – características exigidas dos membros do Poder Judiciário, também aplicável na Administração Pública.
Agora, quando houver empate em julgamentos de determinação e exigência tributária, a Lei determina que o processo seja resolvido em favor do contribuinte.
Para os contribuintes, o fim do voto de qualidade deve trazer perspectivas mais favoráveis nos processos administrativos fiscais no âmbito Federal, com decisões mais imparciais.
Decisões do CARF
De toda forma, é importante lembrar que as decisões do CARF não são imutáveis. Além de haver a possibilidade de interposição de recursos administrativos, as decisões definitivas proferidas pelo CARF podem ser contestadas na via judicial.
Espera-se, porém, que as futuras decisões do CARF, agora sem o voto de qualidade da Fazenda Nacional, resolvam as questões de ordem tributária e aduaneira na esfera administrativa de maneira mais técnica e imparcial, evitando que o contribuinte precise recorrer ao Judiciário com tanta frequência.