Tributação de lucros e dividendos quase foi aprovada – mas a possibilidade ainda existe
Por muito pouco, não tivemos a tributação de lucros e dividendos aprovada agora no início de 2020 – porém, essa é uma possibilidade que pode se tornar realidade ainda este ano.
Há tempos na pauta de diversas discussões tributárias, mas também sempre alvo de muitas críticas, esta espécie de tributação estava incluída no Projeto de Lei n.º 766/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), que visava à instituição de medidas para beneficiar inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico, durante a pandemia do COVID-19 (coronavírus).
Segundo o projeto, uma das fontes de custeio para os benefícios seria a receita advinda do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros ou dividendos das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Atualmente, os lucros e dividendos são isentos do IR, o que significa que estes não integram a base de cálculo do IR do beneficiário, seja este pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, conforme determina o artigo 10 da Lei n.º 9.249/1995.
Era essa isenção que poderia ser revogada pelo Poder Executivo, nos termos do Projeto de Lei n.º 766.
Porém, o próprio autor do projeto o retirou, e assim, ele foi arquivado no dia 31 de março.
Diversos juristas questionavam e apresentavam dura oposição à possibilidade de tributação.
Defendia-se, entre outras teses, que a tributação dos lucros distribuídos aos sócios configuraria bitributação – ou seja: o sócio pagaria imposto sobre os valores, sendo que, antes de recebê-los, a pessoa jurídica já havia recolhido impostos sobre eles também.
O timing do Projeto também fez com que ele não fosse visto com bons olhos por muitos juristas, segundo os quais a crise econômica e sanitária causada pela pandemia do coronavírus não pode servir de pano de fundo para mudanças no sistema tributário.
Mas, por outro lado, havia quem defendesse que a tributação da distribuição de lucros e dividendos, se bem idealizada, seria benéfica para o país.
Alguns efeitos positivos apontados por estudiosos do Direito Tributário, Financeiro e Internacional seriam:
- o aumento da arrecadação dos cofres federais;
- o desencorajamento à contratação de pessoas jurídicas em vez de empregados, prática que acontece em muitas empresas, para reduzir custos trabalhistas;
- o paralelismo com a maioria dos países membros da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), os quais têm leis pela tributação de lucros e dividendos;
- entre outros.
Embora o Projeto de Lei n.º 766/2020 tenha sido arquivado, ele não era o único a discutir a possibilidade de tributar lucros e dividendos.
Há outros projetos em tramitação, como, por exemplo, o Projeto de Lei n.º 3.061/2019, de autoria do Senador Flávio Arns (REDE/PR), que propõe a incidência de IR, mediante alíquota de 15%, sobre lucros e dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
Até o momento da publicação deste texto, o referido Projeto se encontrava na Comissão de Assuntos Econômicos.
Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos, recomendamos que conte com advogados especializados que estejam a par das mudanças no cenário tributário, assim como, para prestarem assessoria, no que diz respeito ao impacto que a possível tributação terá planejamento financeiro e estratégico da empresa.
Estamos à disposição.