Postado em:
4 dez 2019
Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio
Fonte: ConJur – Acessado em: 04/12/2019
O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos, pois há presunção de dissolução irregular. Além disso, basta que o crédito tributário tenha sido constituído antes do distrato societário.
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