Blog

Postado em: 4 dez 2019

Dívida tributária constituída antes do distrato pode ser redirecionada a sócio

Fonte: ConJur – Acessado em: 04/12/2019

O fisco pode redirecionar a execução fiscal contra os sócios de uma empresa que encerrou as atividades sem comunicar os órgãos públicos, pois há presunção de dissolução irregular. Além disso, basta que o crédito tributário tenha sido constituído antes do distrato societário.

Continue a leitura acessando o LINK

Voltar

Assine
Newsletter


    Ao informar seus dados, você concorda com a Política de privacidade.

    Desenvolvido por In Company