Imposto sobre herança no Brasil e no Exterior: o que muda com a Reforma Tributária?
O Congresso Nacional aprovou e foi publicada a reforma tributária através da Emenda Constitucional nº 132 em dezembro de 2023. Essa legislação mudou a estrutura tributária em todo o País, inclusive em relação ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o qual passa a ter alíquotas progressivas conforme o valor do bem ou direito doado, herdado ou legado por testamento.
Com esse panorama, é recomendável aos contribuintes que agilizem seu planejamento sucessório, até que os Estados reorganizem suas legislações internas para adequar às novas regras.
Acompanhe até o final!
Como o ITCMD se apresenta nos Estados?
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação em vida.
Cada estado brasileiro possui sua própria legislação e estabelece as alíquotas, o que gera discrepâncias entre as unidades federativas. Alguns Estados cobram alíquotas fixas e outros progressivas. O Estado do Paraná, por exemplo, cobra alíquota fixa de 4%. Em outros Estados esta alíquota pode chegar a 8%.
Com o objetivo de simplificar o sistema tributário e facilitar a arrecadação, os estados optam por estabelecer alíquotas fixas. Estas são aplicadas de forma uniforme, independentemente do valor do bem transmitido, oferecendo maior previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes.
Entretanto, a reforma tributária publicada estabelece alíquotas progressivas, o que tem gerado preocupações entre os contribuintes, pois estados com alíquota fixa terão que migrar para a sistemática progressiva. Essa mudança tem impulsionado um aumento na busca por planejamento sucessório, visando economizar tributos e proteger o patrimônio.
Mudanças no ITCMD trazidas com a Reforma Tributária.
A Emenda Constitucional 132/2023 definiu para a tributação sobre herança e doações:
- Aplicação de alíquotas progressivas de acordo com o valor de cada bem ou patrimônio;
- O imposto sobre bens móveis será cobrado no Estado de domicílio do doador ou do falecido que deixou a herança;
- O imposto não incidirá sobre doações a entidades sem fins lucrativos;
- Será tratado em Lei Complementar:
- Quando a pessoa que fizer a doação tiver domicílio ou residência no exterior;
- Quando o inventário do falecido for processado no exterior.
Por força de tais mudanças, em determinados Estados, o ITCMD poderá aumentar muito e até dobrar de valor.
Outro ponto que afeta muitos brasileiros é a tributação de bens e direitos provenientes ou existentes no exterior, quando da doação ou transmissão da herança.
Alterações Legislativas nos Estados da Federação.
Muitos contribuintes têm procurado os escritórios de advocacia para um planejamento sucessório, face às mudanças na legislação federal do ITCMD.
Essa preocupação é porque os Estados preparam alterações nas suas legislações internas para adequar à nova regra constitucional e estabelecer os limites para aplicação das alíquotas progressivas.
Esse impacto será sentido mais fortemente onde as alíquotas são mais baixas atualmente.
Da mesma forma, há que se considerar as votações de eventuais Leis Complementares sobre os bens e direitos do exterior.
Incidência do ITCMD nas transmissões gratuitas de bens e direitos do exterior.
Bens e direitos proveniente do exterior, o STF já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança quando não há Lei Complementar sobre a matéria. Isso foi decidido no Tema 825, impedindo os estados de cobrar.
No mesmo sentido, a Emenda Constitucional já tratou do assunto sobre doações ou heranças provenientes do exterior, o que aumenta a base de incidência do imposto.
Por fim, a incidência do ITCMD após as alterações constitucionais traz grandes preocupações aos proprietários de bens, principalmente, aqueles de maior valor, tendo em vista a progressividade das alíquotas.
Logo, é essencial a análise de cada caso concreto por especialistas no assunto, para fazer o melhor planejamento no sentido de economizar tributos e esse trabalho requer urgência.
O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!