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Postado em: 6 fev 2024

A validade de contratos e assinaturas eletrônicos – tendência digital de desburocratização.

Nos últimos anos, uma discussão relevante tem surgido nos tribunais brasileiros sobre a validade das assinaturas digitais em contratos empresariais e documentos jurídicos, especialmente quando não são emitidas com base nas normas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).

Tribunais em diferentes estados, como São Paulo e Distrito Federal, têm proferido decisões reconhecendo a validade jurídica de contratos empresariais assinados eletronicamente por meio de mecanismos que não estão vinculados às normas da ICP Brasil.

Trata-se de um tema de extrema relevância para todas as empresas que precisam de segurança nos seus negócios.

Acompanhe até o final!

 

O Contexto das Assinaturas Digitais ICP Brasil

As assinaturas digitais foram estabelecidas por meio de dispositivos legais em 2001 (Medida Provisória nº 2.200-2/2001), que definiram padrões técnicos como a forma, estrutura e o órgão de controle e fiscalização das chaves privadas utilizadas para assinar documentos eletronicamente. Essas chaves seguem as regras legais e as estruturas definidas pela ICP Brasil.

Tais normativas vieram para garantir a emissão e a utilização de certificados digitais, conferindo segurança jurídica às transações eletrônicas.

Desde 2001 as assinaturas digitais ICP Brasil tomaram uma abrangência notória em todas as grandes empresas. Já em 2003 havia obrigações acessórias federais que exigiam a certificação digital.

A partir de então, documentos armazenados de forma digital podem ser assinados com certificados digitais que seguem a estrutura da ICP Brasil. Isso inclui uma ampla gama de documentos empresariais e jurídicos, conferindo-lhes validade legal perante a legislação vigente, e isso inclui os contratos.

 

Lei 14.063/2020 e Outras Formas de Assinaturas Eletrônicas.

A Lei 14.063/2020 representa um marco significativo ao estabelecer regras para o uso de assinaturas eletrônicas em diversos contextos. Esta legislação abrange documentos direcionados a entes públicos, atos de pessoas jurídicas e questões de saúde, proporcionando uma flexibilidade significativa em relação aos requisitos formais das assinaturas digitais.

Importante ressaltar que, ao contrário das assinaturas digitais da ICP Brasil, as assinaturas eletrônicas previstas nessa lei não necessitam seguir os padrões específicos desta infraestrutura.

Entretanto, é crucial notar que a Lei 14.063/2020 veda o uso de tais assinaturas em determinados contextos, como processos judiciais, interações entre pessoas naturais e jurídicas de direito privado, entre outros.

Dessa forma, a legislação estabelece limitações claras, e sua interpretação se torna essencial para garantir o uso adequado das assinaturas eletrônicas conforme as disposições legais.

 

Como se tem tratado a Segurança Jurídica e Tecnológica?

A segurança jurídica é um aspecto fundamental na utilização de contratos e assinaturas eletrônicas. Para garantir a validade desses documentos, é necessário adotar medidas de proteção contra fraudes e falsificações, bem como assegurar a autenticidade das partes envolvidas.

Nesse sentido, as tecnologias de criptografia e os certificados digitais desempenham um papel crucial, pois permitem a identificação segura das partes e a integridade dos documentos.

No mesmo sentido, a utilização de plataformas e sistemas especializados em assinaturas eletrônicas oferece recursos adicionais de controle e rastreabilidade das transações.

 

Como o Judiciário vem se posicionando a respeito das Assinaturas Eletrônicas?

O judiciário brasileiro tem se posicionado de maneiras diversas sobre o tema. Em alguns casos, reconheceu-se a validade das assinaturas digitais sem certificação da ICP Brasil, desde que as partes tenham consentido e os destinatários tenham aceitado o documento como válido. Contudo, é relevante destacar que o próprio texto da Lei 14.063/2020 veda o uso dessas assinaturas em contextos específicos, o que pode gerar interpretações conflitantes.

Diante disso, é essencial que as partes envolvidas em contratos empresariais e documentos jurídicos estejam cientes das implicações legais e jurídicas ao optarem por assinaturas digitais que não seguem os padrões da ICP Brasil. A divergência de entendimentos nos tribunais reforça a importância de uma análise cuidadosa e especializada em cada situação, considerando as nuances de cada caso concreto.

 

Principais Benefícios da Digitalização Jurídica.

A digitalização dos contratos e das assinaturas traz uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os indivíduos, como, por exemplo:

  1. Redução da burocracia e dos trâmites físicos;
  2. Agilidade nos processos, permitindo que as partes concluam negociações e acordos de forma mais rápida e eficiente;
  3. Economia de recursos materiais e financeiros;
  4. Eliminação de impressão, transporte e armazenamento de documentos em papel, contribuindo para a preservação do meio ambiente.

 

Considerações acerca dos próximos passos.

Trata-se de um tema que ainda pode ser objeto de análise pelos tribunais superiores. A necessidade de uma análise cuidadosa de cada caso concreto por especialistas é crucial, uma vez que a jurisprudência e a legislação continuam em processo de desenvolvimento e adaptação às novas tecnologias.

 

Em resumo, a validade das assinaturas digitais em contratos empresariais e documentos jurídicos é um tema em evolução no sistema jurídico brasileiro. Enquanto algumas decisões judiciais reconhecem sua validade, outras questões permanecem em aberto, exigindo um acompanhamento cuidadoso e uma interpretação jurídica criteriosa para garantir a segurança e a eficácia dos documentos eletrônicos.

Por fim, é necessário o acompanhamento em cada caso concreto por especialistas no assunto, para minimizar problemas jurídicos e evitar eventuais judicialização.

O escritório Salloum, Becker e Camargo será um excelente parceiro para sanar dúvidas. Gostou do texto? Mande seu comentário que teremos prazer em lhe ouvir!

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